
Imposto de Herança no Brasil: Regras, Mudanças e Estratégias
- By Oregon Invest

- 17 de out.
- 8 min de leitura
O que acontece com o patrimônio de uma família quando um dos membros falece? Pouca gente pensa sobre isso no cotidiano, até que o assunto se impõe, quase sempre de surpresa. O imposto de herança, pouco debatido abertamente, costuma virar protagonista nesses momentos. Desde a legislação, passando por planejamentos, até as mudanças que a reforma tributária deverá trazer, conhecer as regras do chamado ITCMD pode fazer toda a diferença na proteção do legado familiar.
Proteção. Tradição. Estratégia. O futuro começa pelo planejamento sucessório.
O que é o imposto de transmissão causa mortis e doação (ITCMD)?
No Brasil, o imposto de transmissão causa mortis e doação – ou simplesmente ITCMD – é o tributo destinado a cobrar sobre a transferência de bens após o falecimento. Ele também incide sobre doações em vida. Os Estados e o Distrito Federal são os responsáveis por instituí-lo, definir as alíquotas e administrar sua cobrança.
A competência estadual traz uma variável: cada Estado pode estabelecer diferentes regras e percentuais dentro dos limites fixados por lei federal. Hoje, as alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo de onde estiver localizado o bem ou o beneficiário. Segundo análise da FGV divulgada pelo GIFE, 14 estados adotam alíquotas fixas e outros 13 trabalham com faixas, atingindo o máximo permitido em oito deles.
No fundo, o ITCMD é um imposto sobre a transmissão gratuita de riqueza. Ele incide sobre a passagem do patrimônio pessoa a pessoa, seja por herança ou doação. Mas há detalhes e exceções que podem alterar completamente a experiência de cada família diante desse processo.
O que pode ser tributado?
A legislação estadual costuma abranger diferentes classes de bens. Os mais comuns são:
Imóveis urbanos e rurais;
Dinheiro em contas bancárias;
Investimentos financeiros (ações, títulos, fundos, CDBs etc.);
Veículos e embarcações;
Joias, obras de arte e antiguidade de valor relevante;
Participações societárias e quotas em empresas;
Bens no exterior, se for o caso, sob critérios específicos definidos localmente.
A lista acima é bastante comum, embora alguns estados criem exceções, ou mesmo ampliem o alcance do ITCMD para situações como trusts ou seguros. Fatores como localização dos bens, residência do falecido e do herdeiro, nacionalidade ou existência de inventário internacional interferem na base de cálculo e na incidência do imposto.
Os detalhes da legislação estadual podem mudar tudo.
Entendendo as bases e as alíquotas: de onde vem tanta diferença?
Como o ITCMD é um imposto estadual, cada unidade da Federação estabelece as próprias regras. A metodologia para apuração do valor a ser pago pode variar, inclusive sobre o que entra ou não na base.
Alguns pontos de atenção:
Estados exigem declaração detalhada dos bens, com avaliações oficiais;
Os percentuais das alíquotas são definidos localmente, dentro de um teto federal de 8%;
Pode haver faixas – alíquota progressiva de acordo com o valor transmitido – ou percentual fixo para todos os casos.
Segundo levantamento da FGV e GIFE, o padrão atual do ITCMD oscila: São Paulo, por exemplo, usa atualmente 4%; Rio de Janeiro, 4,5%; Minas Gerais, 5%. Vários estados do Norte e Nordeste operam com valores entre 2% e 6%. Já Santa Catarina, após revisões recentes, passou a operar em escalas que atingem o teto federal.
É fundamental checar qual é a legislação em vigor no Estado de residência.
Mudanças recentes, cenário de 2025 e a reforma tributária
O debate sobre a carga tributária na transmissão de patrimônio sempre esteve no radar dos governos estaduais, mas ficou ainda mais intenso com o avanço da reforma tributária. Aprovada em 2023, a EC 132/23 determinou que, a partir de 2025, todos os estados devem aplicar alíquotas progressivas de ITCMD para heranças – ou seja, quanto maior o valor herdado, maior o percentual aplicado.
As novidades trazem impactos imediatos e potenciais:
Adoção obrigatória de faixas progressivas, com taxas que podem chegar a 8% nas maiores heranças;
Estados que aplicavam percentuais baixos terão de rever suas tabelas, ajustando para cima;
Levantamento jurídico mostra que contribuintes de dez estados com alíquotas abaixo do teto serão especialmente impactados;
Estados do Sul registraram forte crescimento na arrecadação em 2023, sinalizando tendência de revisões: Santa Catarina teve alta de 33,5% no primeiro semestre, segundo dados reportados pelo ND Mais.
A progressividade é o novo cenário. Planejar é obrigação para famílias com grandes patrimônios.
Além disso, há projetos em discussão para ampliar a cobrança sobre bens localizados fora do Brasil, tornar mais rígido o cruzamento de informações com a Receita Federal e até discutir o aumento do teto do ITCMD. Nada disso é automático, mas o ambiente para alterações está colocado e quem deseja proteger o patrimônio deve acompanhar de perto.
Como é feito o processo? Prazo, custos, obrigações dos herdeiros
A transmissão do patrimônio após o falecimento exige o inventário, um procedimento judicial ou extrajudicial para apurar, avaliar e dividir os bens. O ITCMD incide em diferentes momentos, a depender da legislação local, mas normalmente precisa ser apurado e recolhido para que a partilha seja formalizada. Só assim os bens são transferidos aos herdeiros.
Prazos: A maioria dos estados exige abertura do inventário em até 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa;
Custos: Além do ITCMD, há despesas como honorários advocatícios, taxas de cartório, emolumentos e avaliações, que podem variar bastante;
Responsabilidade: O pagamento cabe aos herdeiros. Em caso de bens em diferentes estados, pode ser necessário recolhimento em cada localidade.
Se observar bem, percebe-se que o processo pode ser burocrático e caro. E se há algum bem em outro país ou herdeiros residentes no exterior, as exigências dobram: documentos traduzidos, provas de existência dos bens e confirmação de partilha internacional.
Diferenças do imposto de herança no Brasil e outros países
O ITCMD brasileiro está longe de ser uma referência de rigor. Estudo da FGV publicado pelo GIFE mostra que, entre 75 países analisados, apenas 30 tributam doação diretamente, e muitos dos mais desenvolvidos têm regras que isentam doações para causas públicas.
Nos Estados Unidos, a tributação pode superar 40% nas faixas mais altas, mas há diversas isenções e limites que suavizam o impacto. França, Alemanha e Reino Unido também possuem regras específicas, com alíquotas que podem ultrapassar os 30%. No Brasil, o teto atual de 8% parece modesto, mas, somado à burocracia e custos indiretos, pode gerar despesas consideráveis.
Baixa alíquota. Alta complexidade. Simplicidade ainda é exceção no mundo da sucessão.
Além disso, a tendência global é endurecer a fiscalização sobre bens no exterior e aumentar o monitoramento de grandes transferências para evitar evasão e lavagem de dinheiro.
Mais detalhes sobre comparativos internacionais podem ser encontrados no artigo sobre imposto sobre grandes fortunas publicado no blog da Oregon.
Estratégias para um planejamento sucessório eficiente
Diante desse cenário de mudanças, é fundamental agir proativamente. Um planejamento sucessório bem estruturado pode repercutir em ganhos fiscais, redução de conflitos e mais fluidez no processo de transmissão do patrimônio. Algumas estratégias são conhecidas e defensáveis, desde que executadas com acompanhamento profissional.
Constituição de holding familiar: A transferência de bens para uma holding patrimonial permite centralizar o controle, simplificar a sucessão e, muitas vezes, reduzir a carga tributária na partilha. Para entender melhor, veja o conteúdo sobre holding patrimonial no blog da Oregon.
Doações em vida: Antecipar a transferência dos bens dilui a incidência de ITCMD ao longo do tempo e permite aproveitar alíquotas vigentes. No entanto, precisa ser avaliado caso a caso, pois pode influenciar em outros custos, direitos e futuras discussões, como explicam as regras levantadas pela FGV.
Fundos exclusivos ou previdência privada: Estruturas de fundos familiares ou previdências podem facilitar a partilha, trazer vantagens fiscais e garantir liquidez para os herdeiros na hora do inventário.
Seguro de vida: A indenização do seguro não integra o inventário e pode ser passada diretamente aos beneficiários, pronta para custear despesas referentes ao processo sucessório.
O segredo, porém, está no planejamento tributário avançado e integrado. O acompanhamento de uma consultoria de patrimônio “full service”, como a Oregon faz para seus clientes, avalia não apenas a carga fiscal, mas fatores familiares, riscos jurídicos e os objetivos dos herdeiros.
Por que contar com acompanhamento profissional?
Uma transmissão de patrimônio segura depende, muitas vezes, de procedimentos técnicos, atualização constante e visão estratégica. Mudanças repentinas nas alíquotas, falta de documentação completa, existência de herdeiros internacionais: tudo isso pode dobrar a complexidade e o risco de prejuízos.
A experiência mostra que adotar soluções “prontas” costuma ser mais arriscado do que benéfico. A Oregon segue o modelo de consultoria de investimentos, construindo respostas sob medida para famílias, profissionais liberais e empresários que precisam não apenas recolher o imposto, mas proteger e projetar o legado entre gerações.
Para aprofundar o tema, conheça também como funciona uma consultoria de patrimônio e folheie outros conteúdos do blog da Oregon, como o artigo sobre a importância de uma consultoria estratégica em decisões de longo prazo.
Planejamento sem acompanhamento é sorte. Com orientação, vira estratégia de legado.
Conclusão
O imposto sobre herança no Brasil, apesar de não estar entre os mais elevados do mundo, representa um ponto crítico para famílias que desejam manter o legado e proteger o patrimônio. Com as mudanças das alíquotas progressivas previstas para 2025, o acompanhamento constante torna-se ainda mais necessário.
Estruturar um planejamento sucessório não significa apenas pagar menos imposto, trata-se de evitar surpresas, cuidar da liquidez dos herdeiros e possibilitar que desejos e conquistas familiares sejam, de fato, respeitados. O apoio de uma consultoria de investimentos, como a Oregon, proporciona a visão estratégica de quem já conhece todas as armadilhas e domina a legislação e as tendências do mercado de patrimônio.
Se ficou com dúvidas sobre como estruturar seu planejamento ou quer entender qual estratégia faz mais sentido à sua realidade, clique no banner de fale conosco logo abaixo e converse com o time da Oregon. O futuro do seu legado pode começar agora.
Perguntas frequentes sobre imposto de herança no Brasil
O que é imposto de herança no Brasil?
O chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a transferência de bens e direitos em razão de falecimento ou doação em vida. Cada Estado define suas próprias regras e alíquotas, dentro de um teto nacional de 8%. O imposto abrange imóveis, investimentos, participações societárias, veículos e outros ativos, de acordo com a especificidade da lei estadual.
Como calcular o imposto de herança?
O cálculo depende da avaliação do patrimônio transferido e da alíquota aplicável onde o bem se encontra. O cálculo é feito individualmente sobre cada bem (imóvel, saldo financeiro, participação, etc.), multiplicando o valor venal pelo percentual aplicado no respectivo Estado. Em alguns casos, valores ou faixas diferentes são aplicados conforme o montante ou o grau de parentesco. Com a obrigatoriedade das alíquotas progressivas em 2025, o porcentual aumenta conforme o valor da herança.
Quais bens pagam imposto de herança?
Em regra, todos os bens e direitos de valor econômico estão sujeitos ao ITCMD: imóveis, dinheiro, investimentos, veículos, joias, obras de arte, participações societárias e, em alguns casos, mesmo ativos no exterior. Exceções podem existir para bens de pequeno valor, dependendo do Estado, ou para valores herdados por pessoas com necessidades especiais, por exemplo.
Existe isenção no imposto sobre herança?
Sim, muitos estados brasileiros preveem faixas de isenção para heranças de valores mais baixos ou para situações específicas, como transmissão de bem único ao cônjuge sobrevivente, bens rurais de subsistência, ou herdeiros com deficiência. As regras variam conforme a legislação local – por isso, é importante consultar o regulamento vigente no local do inventário.
Como reduzir o valor do imposto de herança?
Planejar antecipadamente é a principal forma de reduzir o impacto do ITCMD. Estratégias comuns incluem a constituição de holding familiar, doações em vida progressivas, aproveitamento de faixas de isenção, contratação de seguros de vida e uso de estruturas de previdência e fundos exclusivos. É fundamental assessorar-se com especialistas para evitar riscos de autuações e garantir que as soluções estejam alinhadas à legislação e às mudanças recentes – especialmente em tempos de reforma tributária.





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