
PL 1.087/2025: Novas faixas de IR, isenções e limites para alta renda
- By Oregon Invest

- há 12 horas
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A proposta de lei 1.087/2025, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, acendeu debates e expectativas sobre o futuro do Imposto de Renda no Brasil.
Para quem acompanha de perto temas ligados à gestão patrimonial, como o time da Oregon, este projeto provoca reflexões importantes sobre justiça tributária, proteção de ativos e planejamento financeiro de longo prazo.
Neste artigo, desvendam-se as principais mudanças implementadas, destacando como elas impactam pessoas físicas, famílias de alta renda e investidores de diferentes perfis. Dados e estudos recentes, além da legislação, orientam a análise.
O que muda: panorama geral das novas faixas de IR
Desde o início da tramitação, o PL 1.087/2025 foi apresentado com o objetivo de atualizar faixas de isenção, corrigir distorções históricas e avançar no combate à desigualdade social. De acordo com estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, essas mudanças promovem significativa redistribuição da carga tributária, tornando o sistema brasileiro mais progressivo e menos regressivo. Os detalhes são marcantes (Estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda).
Isenção do IR para quem recebe até R$ 5.000 por mês
Redução gradativa da tributação para rendas até R$ 7.350
Revisão e criação de alíquota mínima para altas rendas
Novos limites para deduções e tratamento específico para grandes dividendos
Com as mudanças, grande parte da classe média é beneficiada e o foco da cobrança se desloca às maiores rendas, buscando equilibrar arrecadação e justiça fiscal.Justiça fiscal se constrói com coragem para mudar.
Impactos esperados na distribuição de renda
A proposta tem como meta principal promover uma melhor distribuição de renda no país. O secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, reforça que o PL 1.087/2025 foi elaborado para redistribuir a carga tributária, tornando o sistema mais justo e alinhado às práticas internacionais (declaração do secretário de Reformas Econômicas).
Entre os principais impactos, destacam-se:
Alívio para as famílias de classe média
Redução da regressividade do sistema tributário
Aumento da progressividade na cobrança do imposto
Possibilidade de maior consumo e investimentos internos
Por outro lado, existe a preocupação legítima com a renúncia de receitas. De acordo com dados do Ministério da Fazenda, a estimativa é de uma renúncia fiscal na ordem de R$ 25,4 bilhões em 2026, representando aproximadamente 10% de tudo o que se arrecada hoje com o IRPF (Estudo da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda).
Alterações para 2027: cálculo anual e novas isenções
A partir de 2027, com base no ano-base 2026, o cálculo da isenção passa a ser anual, não mais apenas mensal. Assim, todo contribuinte que tiver rendimentos até R$ 60.000 ao ano estará completamente isento. Já quem recebe entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 anuais verá o imposto devido diminuindo em patamares intermediários.
O destaque é o novo conceito de “desconto parcial”:
Renda anual até R$ 60.000: isento
Renda anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200: desconto parcial progressivo, menor à medida que a renda aumenta dentro desse grupo
Renda superior a R$ 88.200: regras normais já ajustadas à nova tabela
Essas mudanças também dialogam com necessidades modernas de planejamento tributário e reforçam a importância de novas estratégias, tema amplamente trabalhado pela consultoria da Oregon (planejamento tributário avançado para alta renda).
Criação da alíquota mínima de Imposto de Renda para alta renda
Para combater práticas de elisão fiscal e garantir progressividade, o PL 1.087/2025 institui a alíquota mínima de IR para alta renda (IRPFM). A regra vale para aqueles com rendimentos tributáveis totais acima de R$ 600 mil reais por ano, incluindo dividendos. A alíquota sobe conforme o nível de renda, partindo de 0% até o máximo de 10%.
Exemplo prático: quem recebe R$ 900 mil por ano pagará 5% de IRPFM, totalizando R$ 45 mil. Isso inclui todos os rendimentos, como lucros, isenções, ganhos exclusivos, definitivos e aqueles tributados à alíquota zero.
O objetivo é garantir que quem tem mais contribua proporcionalmente mais, combatendo distorções no sistema atual.
Esta nova incidência também mira rendimentos advindos de dividendos, resultado de debates sobre justiça tributária que marcam o cenário econômico em 2025. A definição da base de cálculo abrange:
Rendimentos sujeitos à tributação normal
Ganhos tributados à alíquota zero
Rendimentos exclusivos, isentos e definitivos
Enquanto a medida responde a demandas da sociedade, profissionais liberais, empresários e famílias com patrimônios relevantes devem adaptar seus planejamentos e revisitar estruturas societárias, pontos essenciais do trabalho da Oregon (holding patrimonial).
Quais rendimentos poderão ser deduzidos da base de cálculo?
Para o cálculo da nova alíquota mínima, o PL 1.087/2025 detalha quais rendimentos podem ser excluídos da base, reduzindo o valor sobre o qual incide o imposto. Entre eles:
Atividade rural isenta
Determinados ganhos de capital isentos
Rendimentos acumulados
Heranças e doações
Rendimentos de caderneta de poupança
Títulos e valores mobiliários isentos (como LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, LCD)
Investimentos em projetos de infraestrutura
Fundos imobiliários e Fiagro com no mínimo 100 cotistas
Indenizações por decisão judicial
Rendimentos de títulos isentos por lei específica
Lucros e dividendos gerados até o fim de 2025 e aprovados até esta data
Rendas de titulares de cartórios sobre emolumentos
A lista é extensa e mostra a intenção do legislador de diferenciar rendas típicas do trabalho ou empresariais de ganhos eventuais ou ligados a investimentos incentivados, contribuindo para uma análise patrimonial mais apurada, um dos pilares da atuação da Oregon (consultoria de patrimônio).
Compensações, deduções e cálculos finais
O valor mínimo do IRPF determinado pode ser abatido do imposto já pago no ano. Se após essa conta o saldo for negativo ou zero, nenhum valor adicional é exigido.
O cálculo respeita o montante já retido, tornando o processo menos oneroso para o contribuinte que antecipou pagamentos corretamente.
Há, ainda, mecanismos para antecipação do IRPFM: sempre que lucros e dividendos pagos por empresas ultrapassarem R$ 50 mil mensais por pessoa física, a empresa deve reter 10% de IRPF na fonte, sem direito a deduções, exceto para lucros e dividendos referentes a períodos anteriores a 31/12/2025, desde que aprovados para distribuição até esta data.
No ajuste anual, eventuais diferenças entre valores retidos e devidos são compensadas, resultando em saldo a pagar, a restituir ou em zero.
O “redutor”: limite ao imposto total entre empresa e pessoa física
Uma inovação relevante do PL 1.087/2025 é a criação do chamado “redutor”. Esse mecanismo limita o valor combinado do imposto pago por empresas (IRPJ/CSLL) e por pessoas físicas (quando recebem lucros) a um teto.
São definidos três patamares:
34% para operações típicas
40% em casos de adicional de IRPJ
45% para situações específicas, como setores de risco diferenciado
Se, somando os tributos pagos na empresa e na pessoa física, o resultado superar o teto da faixa correspondente, o excedente é reduzido. Com isso, evita-se tributação duplicada e inviável sobre o lucro distribuído ao sócio ou acionista.
Lucros e dividendos: o que muda para altas distribuições
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por empresas superiores a R$ 50 mil mensais por pessoa física terão incidência direta de 10% de IRPF, sem possibilidade de dedução. Isso representa uma mudança marcante no universo de gestão patrimonial, inclusive para holdings e estruturas familiares.
Exceção importante: lucros e dividendos referentes a períodos anteriores a 31 de dezembro de 2025 e aprovados para distribuição até essa data não sofrem a nova incidência, respeitando o direito adquirido à regime anterior.
Para aplicações financeiras, algumas classes continuam isentas:
LCI, LCA, CRA, CRI, LIG, LCD
Fiagro
Debêntures incentivadas de infraestrutura
Fundos e ETFs com pelo menos 85% dos investimentos nos setores de energia, saneamento básico ou logística
Tributação sobre lucros e dividendos enviados ao exterior
O PL 1.087/2025 também atinge operações internacionais: a partir de 2026, lucros e dividendos canalizados ao exterior ficam sujeitos a 10% de IRRF (imposto de renda retido na fonte), seja para pessoas físicas ou jurídicas, sem valor mínimo.
Há, porém, exceções:
Governos estrangeiros
Fundos soberanos
Entidades estrangeiras de previdência
Se os tributos pagos no exterior, somados ao recolhido no Brasil, ultrapassarem o limite relativo ao IRPJ e CSLL, o contribuinte brasileiro poderá abater o excesso como crédito, reduzindo a dupla incidência e promovendo justiça tributária para investidores globais, preocupação recorrente em consultorias de internacionalização da Oregon (consultoria de investimentos internacionais).
Compensação para estados, DF e municípios
Com a perda de parte da arrecadação provocada pela ampliação da faixa de isenção, o PL determina que a União compense financeiramente estados, o Distrito Federal e municípios. A compensação se dará pela redistribuição de receitas adicionais dos Fundos de Participação, e será revisada trimestralmente para ajustes.
O equilíbrio federativo é meta central da nova legislação.
Atualização futura dos valores: o que esperar?
Um dos dispositivos do PL 1.087/2025 determina que, no prazo máximo de um ano após a vigência das novas regras, o Executivo apresente ao Congresso Nacional um projeto para atualizar os valores da legislação do IRPF. A medida visa a diminuir o atraso das faixas em relação à inflação, evitando distorções recorrentes e contribuindo para transparência e justiça fiscal.
Nesse contexto, consultorias de investimentos, como a Oregon, reforçam ainda mais o papel da educação financeira e da estratégia patrimonial, capacitando clientes a tomarem decisões conscientes e seguras, tanto no Brasil quanto no exterior.
Conclusão: o que significa o PL 1.087/2025 para investidores e alta renda?
A reforma do IRPF aprovada pela Câmara representa passo relevante para um sistema tributário mais equilibrado e adaptado aos desafios do século XXI. Amplia a progressividade, protege quem ganha menos, direciona cobrança a maiores rendas e transparência à gestão dos recursos. Afeta de forma direta não só a pessoa física comum, mas também profissionais liberais, empresários, investidores e titulares de grandes patrimônios.
Com mudanças importantes na tributação de dividendos, limites para impostos em cadeia e incentivos à regularização, investidores e famílias precisarão rever estratégias de alocação, internacionalização e proteção de bens. O cenário convida à revisão de objetivos e à atualização constante de planejamentos, missão diretamente alinhada à atuação da Oregon.
Quem busca consistência patrimonial, clareza nas decisões e segurança fiscal, encontra na equipe da Oregon um parceiro para todas as etapas.
Para entender como o novo IRPF afeta sua estratégia, proteger seus ativos e planejar o crescimento, vale a pena conhecer os diferenciais dos serviços e conteúdos educativos oferecidos. O futuro do patrimônio começa no presente: planejar é o melhor caminho.
Perguntas frequentes sobre o PL 1.087/2025 e as novas faixas de IR
O que muda no IR com o PL 1.087/2025?
O PL 1.087/2025 eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil mensais já em 2026, reduz a tributação para rendas até R$ 7.350 e institui faixas progressivas para alta renda, criando também uma alíquota mínima para quem recebe acima de R$ R$ 600 mil reais por ano. O projeto prevê a incidência de 10% para dividendos mensais superiores a R$ 50 mil por pessoa física e amplia a lista de rendimentos dedutíveis da base de cálculo. Outras mudanças estabelecem dedução de IR antecipado, limites de tributação combinada de empresas e sócios e tributação sobre valores remetidos ao exterior.
Quais são as novas faixas de isenção?
A partir de 2026, ficam isentos do IR quem recebe até R$ 5.000 por mês (ou até R$ 60.000 ao ano, a partir do cálculo anual previsto para 2027). Rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão desconto parcial progressivo, e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 anuais haverá redução proporcional do imposto conforme a faixa. Acima desses limites, aplicam-se as novas regras de tributação para alta renda e dividendos.
Quem é considerado alta renda no projeto?
De acordo com o PL 1.087/2025, considera-se alta renda quem possui rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano. Essas pessoas estarão sujeitas à alíquota mínima de IRPF, que pode chegar a 10%, e, se receberem lucros e dividendos mensais acima de R$ 50 mil por pessoa física, incidirá a taxa de 10% de IR na fonte.
Como consultar se estou isento?
A consulta pode ser feita analisando todos os rendimentos recebidos ao longo do mês (ou ano fiscal), somando salários, rendas de investimentos e outras fontes. Se a soma mensal não ultrapassar R$ 5.000, ou anual não ultrapassar R$ 60.000, o contribuinte estará isento à luz das regras do PL 1.087/2025. Ferramentas online do Governo Federal e orientação especializada podem ajudar nesse cálculo detalhado.
Quando as novas regras começam a valer?
As mudanças do PL 1.087/2025 passam a valer a partir de janeiro de 2026, afetando os rendimentos deste ano em diante. Para rendimentos anuais, o cálculo com base nas novas faixas de isenção se dará no exercício de 2027, considerando o ano-base 2026. A tributação diferenciada sobre dividendos e lucros superiores a R$ 50 mil/mês entra em vigor na mesma data.





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