Como declarar ativos digitais e criptomoedas mantidos no exterior
- By Oregon Invest

- 28 de nov.
- 8 min de leitura
Atualizado: há 3 dias
O aumento evidente do interesse dos brasileiros por ativos digitais e criptomoedas no exterior desafia tanto investidores quanto especialistas em patrimônio. O tema ainda divide opiniões: há quem veja apenas volatilidade e risco, enquanto outros já enxergam um caminho necessário para diversificação global e proteção patrimonial. Porém, uma dúvida persiste e ocupa as rodas de conversa de famílias, empresários e profissionais liberais: como declarar corretamente ativos digitais e criptomoedas mantidos fora do Brasil?
Este artigo busca organizar as respostas, trazer dados recentes, apresentar recomendações e orientar sobre o caminho mais seguro, alinhando legislação, práticas de compliance e inteligência jurídica e fiscal, valores sempre presentes na atuação da Oregon Consultoria de Investimentos.
Por que declarar ativos digitais no exterior?
A chamada “economia cripto” já faz parte da vida do brasileiro. Segundo dados oficiais da Receita Federal, mais de 200 mil contribuintes informaram investimentos em bitcoins no Imposto de Renda 2023, movimentando cerca de R$ 20,5 bilhões. Destes, 50,9% declararam volumes de até R$ 1 mil e 80,6% até R$ 10 mil. No entanto, a mesma Receita identificou pelo menos R$ 1,06 bilhão não declarado, distribuído entre pouco mais de 25 mil pessoas físicas com saldos iguais ou superiores a 0,05 bitcoin (confira os dados completos da Receita Federal).
Declarar ativos digitais reduz riscos fiscais e demonstra transparência ao Fisco.
Os motivos para a declaração vão além do mero cumprimento da legislação. Ela permite:
Evitar multas e processos administrativos
Prevenir problemas futuros na transmissão de patrimônio (sucessão)
Garantir acesso ao processo de regularização fiscal em cenários de mudança normativa
Promover tranquilidade para quem busca expandir seus investimentos internacionalmente
Ao longo dos próximos tópicos, você conhecerá passo a passo como proceder e como a orientação especializada, personalizada e sem conflitos de interesse, como a da Oregon, faz diferença em casos de alta complexidade patrimonial.
O que são considerados ativos digitais e criptomoedas?
Ativos digitais englobam moedas virtuais descentralizadas, tokens, NFTs (non-fungible tokens), stablecoins e similares, que existem apenas em meio digital por meio de registros em blockchain ou sistemas informáticos. Destacam-se as criptomoedas, como Bitcoin, Ethereum e outras com capitalização global superior a US$ 2 trilhões em 2025.
No contexto fiscal, qualquer ativo sob propriedade ou posse de residentes no Brasil deve ser informado à Receita Federal, independentemente da tecnologia ou local de custódia, seja “wallet” própria ou exchange internacional.
Criptomoedas (Bitcoin, Ether, etc.)
Tokens de utilidade ou segurança
Stablecoins (USDT, USDC, etc.)
NFTs
Produtos DeFi (financeiro descentralizado)
Quais são as regras da Receita Federal para declaração?
A Receita Federal já fiscaliza operações em exchanges brasileiras desde 2019, e, desde 2023, obriga o reporte mensal de qualquer movimentação relevante em criptoativos, inclusive aquelas realizadas em plataformas internacionais (Receita Federal esclarece sobre declaração).
Em 2025, as regras seguem:
Obrigatória a declaração anual na ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda de todas as criptomoedas mantidas no exterior sob titularidade do investidor residente no Brasil.
Declaração mensal para operações que, somadas, ultrapassem R$ 30 mil por mês fora do Brasil, usando o sistema Coleta Nacional no e-CAC.
Obrigação de detalhar tipo do ativo, saldo em moeda original, valor em reais na data de aquisição, país onde está custodiado, código correspondente (de 01 a 09 na ficha).
Além disso, mudanças prometem ser contundentes a partir de 2026, com a entrada em vigor do intercâmbio automático de informações entre países, sujeito ao monitoramento praticamente instantâneo pela Receita. Isso significa que operações realizadas em exchanges estrangeiras, antes ocultas, passarão a ser compartilhadas com o Fisco brasileiro para controle tributário.
O fisco terá acesso a dados de criptoativos mantidos em cerca de 100 países a partir de 2026.
Passo a passo para declarar criptomoedas no exterior em 2025
1. Levantamento e organização dos ativos digitais
Compile, para cada exchange, plataforma ou wallet, um histórico minucioso de aquisições, vendas, permutas, transferências de valores recebidos, e custódia de criptoativos. O ideal é criar um relatório por ativo, indicando datas, quantidades, valores em moeda estrangeira e em reais (conversão pela cotação do Banco Central da data).
Não esqueça de guardar comprovantes, extratos, e-mails de operações, pois em caso de fiscalização, a Receita pode solicitá-los.
2. Identificação do código correto na Ficha de Bens e Direitos
Desde 2022, a Receita criou códigos próprios para cada categoria de ativo digital:
01 – Bitcoin (BTC)
02 – Outras moedas digitais ("altcoins")
03 – Token não-fungível (NFTs)
Informe cada ativo separadamente, no campo “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, descrevendo detalhadamente o local do ativo (“Exchange X”, “wallet pessoal em hardwallet Y”, “custódia na Suíça”, etc.), com saldo em 31/12 do ano base, em moeda original e valor em reais.
3. Informações obrigatórias
No campo de descrição de cada ativo, o contribuinte deve inserir:
Código do ativo
Descrição completa (quantidade, tipo, origem, plataforma/custodiante)
Moeda original
Valor em reais na data de aquisição
País onde está custodiado
Se houve rendimentos, ganhos, perdas ou outros eventos
4. Reporte mensal quando necessário
Se movimentações mensais em exchanges fora do país ultrapassam R$ 30 mil, o investidor deve obrigatoriamente informar, mês a mês, pela plataforma Coleta Nacional do e-CAC, todas as operações realizadas, inclusive transferências entre carteiras e doações. O não cumprimento pode gerar multas a partir de R$ 500 por mês de atraso para pessoas jurídicas ou R$ 100 para pessoas físicas.
Tributação sobre ganhos e valorização das criptomoedas no exterior
Uma dúvida comum é se há incidência de imposto sobre valorização ou ganho cambial de ativos digitais mantidos no exterior. A resposta depende da natureza e da movimentação:
A simples variação de preço (“sobe e desce” do Bitcoin, por exemplo) não é tributada até a realização do ganho, ou seja, venda, permuta, resgate ou transferência para dinheiro.
Ao realizar lucro com venda, permuta ou mesmo uso para aquisição de bens, incide Imposto de Renda sobre o ganho de capital.
A alíquota parte de 15% para ganhos até R$ 5 milhões por mês, subindo gradativamente para 17,5% (de R$ 5 mi até R$ 10 mi), 20% (R$ 10 mi até R$ 30 mi) e 22,5% acima de R$ 30 mi mensalmente (imposto sobre criptomoedas).
Ganhos em vendas de ativos digitais no exterior são tributáveis segundo as alíquotas de ganho de capital.
Os ganhos líquidos, por sua vez, devem ser recolhidos via DARF até o último dia útil do mês subsequente à operação, para evitar multas e juros de mora (1% ao mês e até 20% na multa).
Penalidades para quem não declarar ativos digitais
Com o avanço do uso de inteligência artificial e análise de dados pelo Fisco, a Receita Federal já identificou mais de R$ 1 bilhão não declarado em bitcoins de brasileiros usando cruzamento de dados nacionais e internacionais.
Quem não declarar ativos digitais pode ser penalizado por:
Multa de até 20% sobre o valor não informado
Juros de 1% ao mês (pro rata die)
Procedimentos administrativos e até investigações criminais em hipóteses de omissão deliberada
Bloqueio de CPF para regularização, dificultando movimentações financeiras futuras
Como calcular o valor dos ativos digitais?
O valor a ser informado é, preferencialmente:
Preço da aquisição, convertido para reais no dia da compra
Se houver múltiplas compras à preços diferentes, utilize o método do custo médio ponderado
Se parte do ativo foi vendido ou permutado, recalcular o saldo remanescente pelo custo
No campo “Discriminação” do Imposto de Renda, recomenda-se descrever todas essas informações, adicionando o máximo de detalhes, evitando dúvidas e inconsistências.
Acompanhar as recomendações do artigo sobre imposto sobre grandes fortunas pode complementar essa gestão de patrimônio internacional.
Registrar detalhadamente valor, origem e custódia é a melhor proteção contra conflitos futuros.
Como a consultoria patrimonial pode ajudar?
Declaração de ativos digitais mantidos fora do país exige conhecimento técnico, visão estratégica e disciplina documental. Não existe uma solução padronizada. Cada caso apresenta diferentes nuances, principalmente para quem lida com múltiplos países, empresas offshore, holdings patrimoniais internacionais, trusts e situações de sucessão, proteção de bens e compliance.
O modelo consultivo da Oregon coloca a escuta ativa e a personalização em primeiro lugar, ajudando famílias e empresários a:
Organizar documentações e relatórios exigidos pela Receita Federal
Estruturar carteiras internacionais eficientes, conforme as melhores práticas globais
Evitar riscos de autuações ao alinhar normas fiscais no Brasil e no exterior
Planejar estratégias inteligentes de sucessão e proteção patrimonial
Realizar internacionalização de patrimônio de modo legítimo e transparente
Aliando planejamento, compliance e acompanhamento contínuo, a consultoria torna o processo não só seguro, mas também muito mais simples e eficiente.
O futuro da declaração de criptomoedas: atenção redobrada a partir de 2026
A Receita Federal brasileira anunciou que, a partir de 2026, iniciará o intercâmbio automático de informações de criptoativos com países parceiros, em linha com recomendações da OCDE e GAFI, tornando impossível omitir ativos digitais mantidos em exchanges estrangeiras. Esse cenário eleva a complexidade para quem detém patrimônio global, reforçando a necessidade de atualização constante e acompanhamento profissional.
Para o investidor, a frase “quem não declara, se complica” nunca fez tanto sentido. A transparência e o relatório correto deixam o caminho livre para expansão patrimonial, sucessão organizada e tranquilidade, conceitos centrais para aqueles que buscam consistência, clareza e segurança, norteadores do trabalho da Oregon.
Conclusão
A declaração correta de ativos digitais e criptomoedas no exterior exige atenção constante a mudanças legais, disciplina documental e uma análise estratégica de risco e oportunidades. Seja para proteger bens, planejar sucessão, expandir investimentos ou manter compliance global, o acompanhamento consultivo profissional se revela cada vez mais relevante.
Quem declara com inteligência, protege e constrói o futuro do próprio patrimônio.
Seja você empreendedor, profissional liberal ou gestor de um patrimônio familiar, não hesite em buscar aconselhamento personalizado. Conheça os serviços e conteúdos da Oregon Consultoria e transforme a complexidade dos ativos digitais em vantagem para seu crescimento, proteção e legado financeiro.
Perguntas frequentes sobre declaração de ativos digitais e criptomoedas no exterior
O que são ativos digitais no exterior?
Ativos digitais no exterior são moedas digitais, tokens, NFTs e demais instrumentos financeiros baseados em blockchain, mantidos sob custódia de plataformas, exchanges ou wallets estrangeiras. Incluem-se também stablecoins, tokens de utilidade e participação em protocolos DeFi. O conceito abrange qualquer ativo digital que esteja sob o controle do investidor residente no Brasil, mesmo que a custódia física ou eletrônica seja realizada fora do país.
Como declarar criptomoedas mantidas fora do Brasil?
Para declarar, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos” do Imposto de Renda, identificar o código correto (Bitcoin, outras moedas digitais, NFTs), detalhar a quantidade, data de aquisição, valor convertido em reais na data da compra, país de custódia e nome da plataforma. Movimentações acima de R$ 30 mil mensais fora do país geram também a obrigação de reporte mensal à Receita Federal, por meio do sistema Coleta Nacional e-CAC.
Preciso pagar imposto sobre criptomoedas no exterior?
Sim, o contribuinte residente no Brasil precisa pagar imposto de renda sobre os ganhos de capital realizados com a venda, permuta ou liquidação de criptomoedas mantidas no exterior. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho mensal. Atributação ocorre apenas sobre o lucro líquido e deve ser recolhida via DARF no mês seguinte ao da realização do ganho. A variação cambial sem venda não é tributada.
Qual valor mínimo para declarar ativos digitais?
No Imposto de Renda, não há valor mínimo obrigatório para declarar ativos digitais na ficha de Bens e Direitos; recomenda-se declarar qualquer quantia. Para reporte mensal via e-CAC, a exigência recai para operações que, somadas, ultrapassem R$ 30 mil por mês em exchanges estrangeiras. Já para o controle de ganhos de capital, operações acima de R$ 35 mil por mês estão isentas; abaixo disso, o ganho não é tributado, mas a recomendação de especialistas é manter o histórico de toda a movimentação.
Onde informar criptoativos na declaração anual?
Criptoativos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”, selecionando o grupo "08 – Criptoativos", com o código correspondente (01 para Bitcoin, 02 para outros criptoativos, 03 para NFTs, etc.). No campo “Discriminação” detalha-se a quantidade, data de aquisição, valor em moeda original e em reais, custodiante e país. Havendo ganhos com venda ou permuta, informar também em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Ficou com dúvidas? Para conteúdos estratégicos sobre patrimônio, blindagem de bens, holding patrimonial ou carteiras internacionais, acesse os artigos do blog da Oregon e conte com a experiência personalizada de quem entende a complexidade do seu patrimônio.





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